Como calcular rescisão: verbas de cada tipo de demissão

Como calcular rescisão: verbas de cada tipo de demissão

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Saber como calcular a rescisão ajuda a conferir se o acerto feito pela empresa está correto. Os valores mudam bastante conforme o tipo de desligamento: demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo ou justa causa.

Neste guia você vai ver quais verbas entram em cada caso, como fazer a conta de forma simplificada e o que conferir no termo de rescisão.

Aviso: este conteúdo é informativo e não é recomendação financeira. Regras, prazos e valores podem mudar; confira sempre as fontes oficiais. Em caso de divergência, procure o sindicato, um advogado trabalhista ou a Superintendência Regional do Trabalho.

Verbas da rescisão por tipo de demissão
Verbas da rescisão por tipo de demissão

As verbas da rescisão

Saldo de salário

São os dias trabalhados no mês da saída. A conta é: salário dividido por 30, multiplicado pelos dias trabalhados.

Aviso prévio

Pode ser trabalhado ou indenizado. Pela Lei 12.506/2011, são 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o máximo de 90 dias. O aviso indenizado também conta como tempo de serviço para férias e 13º.

Férias vencidas e proporcionais

  • Vencidas: período de 12 meses completo e ainda não tirado
  • Proporcionais: 1/12 por mês trabalhado (15 dias ou mais contam como mês)
  • Sobre as férias sempre entra o adicional de 1/3

13º salário proporcional

Também é 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Veja os detalhes em 13º salário: como calcular.

FGTS e multa

Na demissão sem justa causa, a empresa paga multa de 40% sobre o saldo depositado durante o contrato, e o trabalhador pode sacar o FGTS. Quem aderiu ao saque-aniversário recebe a multa, mas não saca o saldo.

O que entra em cada tipo de demissão

Demissão sem justa causa

Saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e direito ao seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.

Pedido de demissão

Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. O trabalhador deve cumprir o aviso ou pode ter o valor descontado. Não há multa nem saque do FGTS, nem seguro-desemprego.

Acordo entre as partes

Previsto no artigo 484-A da CLT. O trabalhador recebe metade do aviso prévio (se indenizado), multa de 20% do FGTS, pode sacar até 80% do saldo e recebe as demais verbas integralmente. Não tem seguro-desemprego.

Justa causa

Apenas saldo de salário e férias vencidas com 1/3. Não há aviso, 13º proporcional, multa, saque do FGTS nem seguro.

Como calcular a rescisão em 4 etapas
Como calcular a rescisão em 4 etapas

Exemplo simplificado de cálculo

Imagine um salário hipotético de R$ 3.000, com 2 anos e 4 meses de empresa, demissão sem justa causa no dia 10, aviso indenizado e sem férias vencidas.

  1. Saldo de salário: 3.000 ÷ 30 × 10 = R$ 1.000
  2. Aviso prévio: 30 + 6 dias (2 anos completos) = 36 dias, ou 3.000 ÷ 30 × 36 = R$ 3.600
  3. Férias proporcionais: com o aviso, o período aquisitivo chega a 5 meses, ou 3.000 × 5/12 = R$ 1.250, mais 1/3 (R$ 416,67)
  4. 13º proporcional: meses no ano, incluindo a projeção do aviso, × 3.000/12

Os descontos de INSS e Imposto de Renda incidem sobre algumas verbas, como saldo de salário e 13º. Férias indenizadas e aviso indenizado têm tratamento diferente. Por isso, o valor líquido será menor que a soma bruta.

Esse exemplo é só didático. Adicionais, horas extras, comissões e convenção coletiva podem alterar o resultado.

Prazo e documentos

A empresa deve pagar as verbas rescisórias em até 10 dias corridos após o fim do contrato, independentemente de o aviso ser trabalhado ou indenizado. Confira também:

  • Termo de rescisão (TRCT) com todas as verbas discriminadas
  • Comunicação da dispensa para saque do FGTS e seguro, quando houver
  • Extrato do FGTS, para checar se os depósitos estão completos; veja como consultar o FGTS

Checklist rápido antes de assinar

Antes de assinar o termo de rescisão ou a homologação, confira cada item com calma. Você tem direito de ler tudo e tirar dúvidas.

  • A data de saída considera a projeção do aviso prévio, quando indenizado
  • O salário usado nas contas inclui adicionais habituais, como horas extras e comissões
  • As férias vencidas aparecem separadas das proporcionais, ambas com 1/3
  • O 13º foi calculado com os meses corretos do ano
  • A multa do FGTS foi calculada sobre todo o saldo do contrato
  • Os descontos estão explicados, como adiantamentos, INSS e Imposto de Renda

Guarde cópias de holerites, contrato e comprovantes. Eles ajudam se for preciso questionar valores depois, pelo sindicato ou na Justiça do Trabalho.

O que conferir no termo de rescisão
O que conferir no termo de rescisão

Perguntas frequentes

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos a partir do término do contrato. O atraso pode gerar multa a favor do trabalhador, conforme a CLT.

Quem pede demissão recebe férias?

Sim. Recebe férias vencidas, se houver, e proporcionais, sempre com o adicional de 1/3.

Aviso prévio indenizado conta para férias e 13º?

Sim. O período do aviso indenizado é projetado no contrato e aumenta os avos de férias e 13º.

O que fazer com o dinheiro da rescisão?

Priorize contas essenciais, quite dívidas caras e reserve uma parte para o período sem salário. O guia de como sair das dívidas pode ajudar.

Conclusão

Calcular a rescisão começa por identificar o tipo de desligamento. A partir dele, some saldo de salário, aviso, férias com 1/3, 13º e as regras do FGTS. Confira o termo com calma e, se os números não baterem, peça explicações antes de assinar e busque orientação especializada.

Comentários

Uma resposta para “Como calcular rescisão: verbas de cada tipo de demissão”

  1. […] noturno, a média desses valores entra no cálculo. Veja como esses adicionais são calculados em como calcular a rescisão, que usa a mesma lógica de […]

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