O 13º salário é um dos direitos mais esperados do ano pelos trabalhadores com carteira assinada. Mas muita gente não sabe exatamente quanto vai receber, quando o dinheiro cai e por que a segunda parcela vem menor.
Neste guia você vai aprender a calcular o 13º, inclusive o proporcional, entender as datas das parcelas e os descontos, e ver o que acontece em caso de demissão.
Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um profissional de finanças. Regras e valores podem mudar; confira sempre as fontes oficiais.

O que é o 13º salário
O 13º, também chamado de gratificação natalina, foi criado por lei em 1962. É um pagamento extra equivalente a um salário por ano trabalhado, pago em duas parcelas.
Têm direito, entre outros:
- Trabalhadores com carteira assinada (urbanos, rurais e domésticos)
- Trabalhadores avulsos
- Aposentados e pensionistas do INSS, que recebem o abono anual. Veja o extrato no Meu INSS
Quando o 13º é pago
Pela legislação, o pagamento é feito em duas parcelas:
- Primeira parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. O trabalhador também pode pedir para receber junto com as férias, se fizer o pedido em janeiro
- Segunda parcela: até 20 de dezembro
Quando a data cai em fim de semana ou feriado, o pagamento costuma ser antecipado para o dia útil anterior. A empresa pode pagar tudo de uma vez, desde que respeite o prazo da primeira parcela.
Como calcular o 13º salário
Regra básica
- Pegue o salário bruto do mês de referência
- Some as médias de horas extras, comissões e adicionais habituais, quando houver
- Divida por 12. Esse valor é chamado de “avo”
- Multiplique pelo número de meses trabalhados no ano
Cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como um mês inteiro.
Exemplo com valores ilustrativos
- Salário de R$ 3.000, trabalhou o ano todo: 3.000 ÷ 12 x 12 = R$ 3.000 brutos
- Salário de R$ 3.000, entrou na empresa em 10 de maio: maio conta (mais de 15 dias), então são 8 meses. 3.000 ÷ 12 x 8 = R$ 2.000 brutos

Primeira parcela
Corresponde a metade do salário do mês anterior ao pagamento, sem descontos de INSS nem de imposto de renda. No exemplo de R$ 3.000, a primeira parcela seria R$ 1.500.
Segunda parcela
É o valor total do 13º menos o que já foi pago na primeira parcela, menos os descontos:
- INSS: calculado sobre o valor total do 13º, pela tabela vigente
- Imposto de renda: calculado separadamente do salário do mês (tributação exclusiva), também sobre o total, pela tabela vigente
Por isso a segunda parcela é quase sempre menor que a primeira. As tabelas de INSS e de IR mudam com frequência; consulte os valores atualizados no gov.br. Vale lembrar que a Lei 15.270/2025 ampliou a isenção do IR para rendas de até R$ 5 mil por mês a partir de 2026, segundo a Agência Senado. Entenda mais em declarar imposto de renda.
Faltas reduzem o 13º?
Faltas não justificadas podem reduzir o valor, porque um mês com menos de 15 dias trabalhados deixa de contar. Faltas justificadas por lei, como atestado médico aceito, não entram nessa conta.
13º na demissão
- Demissão sem justa causa: recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano
- Pedido de demissão: também recebe o proporcional
- Fim de contrato por prazo determinado: recebe o proporcional
- Demissão por justa causa: perde o direito ao 13º proporcional daquele ano
O valor entra no acerto da rescisão. Confira também o FGTS depositado sobre o 13º.
E se a empresa não pagar?
Converse primeiro com o RH. Se não resolver, procure o sindicato da categoria, o Ministério do Trabalho e Emprego pelos canais oficiais do gov.br ou um advogado trabalhista.
Como usar bem o 13º
- Quite dívidas caras, como cartão e cheque especial. Veja como negociar dívidas
- Reforce a reserva de emergência
- Separe para as contas de início de ano, como IPVA, IPTU e material escolar
- Reserve uma parte para você, sem culpa

Checklist para conferir o seu 13º
Quando o dinheiro cair, faça uma conferência rápida:
- O valor da primeira parcela corresponde a cerca de metade do salário?
- Os meses trabalhados no ano foram contados corretamente?
- As médias de horas extras e adicionais foram incluídas, se você as recebe?
- Os descontos da segunda parcela aparecem no contracheque?
Se algo parecer errado, peça ao RH o demonstrativo do cálculo. Erros acontecem e costumam ser corrigidos com uma conversa.
Perguntas frequentes
Estagiário tem direito ao 13º?
Não por lei. O estágio não é vínculo de emprego. Algumas empresas pagam por conta própria.
Quem está de licença-maternidade recebe o 13º?
Sim. O período de licença-maternidade conta para o cálculo do 13º.
Posso pedir a primeira parcela nas férias?
Sim, se fizer o pedido por escrito no mês de janeiro do ano correspondente.
Hora extra entra no 13º?
Sim, quando é habitual. A média das horas extras e adicionais integra o cálculo.
Conclusão
Para calcular o 13º salário, divida o salário por 12 e multiplique pelos meses em que trabalhou 15 dias ou mais. A primeira parcela vem sem descontos até 30 de novembro e a segunda, com INSS e IR, até 20 de dezembro. Planeje o uso desse dinheiro extra para começar o ano com as contas em dia.

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