Categoria: Impostos

  • 13º salário: como calcular e quando é pago

    13º salário: como calcular e quando é pago

    O 13º salário é um dos direitos mais esperados do ano pelos trabalhadores com carteira assinada. Mas muita gente não sabe exatamente quanto vai receber, quando o dinheiro cai e por que a segunda parcela vem menor.

    Neste guia você vai aprender a calcular o 13º, inclusive o proporcional, entender as datas das parcelas e os descontos, e ver o que acontece em caso de demissão.

    Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um profissional de finanças. Regras e valores podem mudar; confira sempre as fontes oficiais.

    Como calcular o 13º salário proporcional
    Como calcular o 13º salário proporcional

    O que é o 13º salário

    O 13º, também chamado de gratificação natalina, foi criado por lei em 1962. É um pagamento extra equivalente a um salário por ano trabalhado, pago em duas parcelas.

    Têm direito, entre outros:

    • Trabalhadores com carteira assinada (urbanos, rurais e domésticos)
    • Trabalhadores avulsos
    • Aposentados e pensionistas do INSS, que recebem o abono anual. Veja o extrato no Meu INSS

    Quando o 13º é pago

    Pela legislação, o pagamento é feito em duas parcelas:

    • Primeira parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. O trabalhador também pode pedir para receber junto com as férias, se fizer o pedido em janeiro
    • Segunda parcela: até 20 de dezembro

    Quando a data cai em fim de semana ou feriado, o pagamento costuma ser antecipado para o dia útil anterior. A empresa pode pagar tudo de uma vez, desde que respeite o prazo da primeira parcela.

    Como calcular o 13º salário

    Regra básica

    1. Pegue o salário bruto do mês de referência
    2. Some as médias de horas extras, comissões e adicionais habituais, quando houver
    3. Divida por 12. Esse valor é chamado de “avo”
    4. Multiplique pelo número de meses trabalhados no ano

    Cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como um mês inteiro.

    Exemplo com valores ilustrativos

    • Salário de R$ 3.000, trabalhou o ano todo: 3.000 ÷ 12 x 12 = R$ 3.000 brutos
    • Salário de R$ 3.000, entrou na empresa em 10 de maio: maio conta (mais de 15 dias), então são 8 meses. 3.000 ÷ 12 x 8 = R$ 2.000 brutos
    Primeira e segunda parcela do 13º salário
    Primeira e segunda parcela do 13º salário

    Primeira parcela

    Corresponde a metade do salário do mês anterior ao pagamento, sem descontos de INSS nem de imposto de renda. No exemplo de R$ 3.000, a primeira parcela seria R$ 1.500.

    Segunda parcela

    É o valor total do 13º menos o que já foi pago na primeira parcela, menos os descontos:

    • INSS: calculado sobre o valor total do 13º, pela tabela vigente
    • Imposto de renda: calculado separadamente do salário do mês (tributação exclusiva), também sobre o total, pela tabela vigente

    Por isso a segunda parcela é quase sempre menor que a primeira. As tabelas de INSS e de IR mudam com frequência; consulte os valores atualizados no gov.br. Vale lembrar que a Lei 15.270/2025 ampliou a isenção do IR para rendas de até R$ 5 mil por mês a partir de 2026, segundo a Agência Senado. Entenda mais em declarar imposto de renda.

    Faltas reduzem o 13º?

    Faltas não justificadas podem reduzir o valor, porque um mês com menos de 15 dias trabalhados deixa de contar. Faltas justificadas por lei, como atestado médico aceito, não entram nessa conta.

    13º na demissão

    • Demissão sem justa causa: recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano
    • Pedido de demissão: também recebe o proporcional
    • Fim de contrato por prazo determinado: recebe o proporcional
    • Demissão por justa causa: perde o direito ao 13º proporcional daquele ano

    O valor entra no acerto da rescisão. Confira também o FGTS depositado sobre o 13º.

    E se a empresa não pagar?

    Converse primeiro com o RH. Se não resolver, procure o sindicato da categoria, o Ministério do Trabalho e Emprego pelos canais oficiais do gov.br ou um advogado trabalhista.

    Como usar bem o 13º

    • Quite dívidas caras, como cartão e cheque especial. Veja como negociar dívidas
    • Reforce a reserva de emergência
    • Separe para as contas de início de ano, como IPVA, IPTU e material escolar
    • Reserve uma parte para você, sem culpa
    Boas formas de usar o 13º salário
    Boas formas de usar o 13º salário

    Checklist para conferir o seu 13º

    Quando o dinheiro cair, faça uma conferência rápida:

    1. O valor da primeira parcela corresponde a cerca de metade do salário?
    2. Os meses trabalhados no ano foram contados corretamente?
    3. As médias de horas extras e adicionais foram incluídas, se você as recebe?
    4. Os descontos da segunda parcela aparecem no contracheque?

    Se algo parecer errado, peça ao RH o demonstrativo do cálculo. Erros acontecem e costumam ser corrigidos com uma conversa.

    Perguntas frequentes

    Estagiário tem direito ao 13º?

    Não por lei. O estágio não é vínculo de emprego. Algumas empresas pagam por conta própria.

    Quem está de licença-maternidade recebe o 13º?

    Sim. O período de licença-maternidade conta para o cálculo do 13º.

    Posso pedir a primeira parcela nas férias?

    Sim, se fizer o pedido por escrito no mês de janeiro do ano correspondente.

    Hora extra entra no 13º?

    Sim, quando é habitual. A média das horas extras e adicionais integra o cálculo.

    Conclusão

    Para calcular o 13º salário, divida o salário por 12 e multiplique pelos meses em que trabalhou 15 dias ou mais. A primeira parcela vem sem descontos até 30 de novembro e a segunda, com INSS e IR, até 20 de dezembro. Planeje o uso desse dinheiro extra para começar o ano com as contas em dia.

  • Declarar imposto de renda: guia básico para iniciantes

    Declarar imposto de renda: guia básico para iniciantes

    Declarar imposto de renda assusta muita gente, mas o processo ficou bem mais simples com a declaração pré-preenchida e o app oficial da Receita Federal. Com os documentos certos em mãos, dá para fazer em casa.

    Este é um guia básico, para você entender quem precisa declarar, o que separar e como evitar erros que levam à malha fina.

    Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um profissional de finanças. Regras e valores podem mudar; confira sempre as fontes oficiais.

    Etapas para declarar o imposto de renda
    Etapas para declarar o imposto de renda

    O que é a declaração do imposto de renda

    Todo ano, quem se encaixa em algum critério de obrigatoriedade precisa informar à Receita Federal o que ganhou, o que tem de bens e as despesas dedutíveis do ano anterior. É a Declaração de Ajuste Anual do IRPF.

    Ao final, o sistema calcula se você:

    • Tem imposto a restituir: pagou mais do que devia e recebe a diferença
    • Tem imposto a pagar: pagou menos e precisa quitar a diferença
    • Não tem nada a pagar nem a receber

    Quem é obrigado a declarar

    Os critérios são definidos pela Receita a cada ano. Na declaração entregue em 2026 (ano-base 2025), segundo a Agência Brasil, era obrigado a declarar, entre outros casos, quem:

    • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano
    • Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200.000,00
    • Tinha bens e direitos acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro
    • Obteve receita de atividade rural acima de R$ 177.920,00
    • Tinha bens no exterior, conforme a legislação, ou passou a morar no Brasil no ano

    O prazo de entrega em 2026 terminou em 29 de maio. Os critérios e o prazo do próximo ano são divulgados pela Receita no início de cada temporada, em gov.br/receitafederal.

    Mudança na isenção a partir de 2026

    A Lei 15.270/2025 ampliou a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês, com redução parcial para rendas até R$ 7.350 mensais, a partir de janeiro de 2026, segundo a Agência Senado. O efeito aparece no desconto mensal do salário e na declaração de 2027, referente ao ano de 2026. Atenção: estar isento no mês não significa, sozinho, estar dispensado de declarar; confira os critérios de obrigatoriedade do ano.

    Documentos para separar

    • Informe de rendimentos da empresa, do INSS ou de quem pagou você
    • Informes dos bancos e corretoras: saldos, rendimentos e investimentos
    • Recibos de despesas médicas e odontológicas, com CPF ou CNPJ do prestador
    • Comprovantes de educação (escola, faculdade)
    • Dados de dependentes, incluindo CPF
    • Documentos de bens: imóveis, veículos, financiamentos
    • Recibo da declaração do ano anterior

    Aposentados e pensionistas encontram o informe no Meu INSS. Veja como consultar benefícios no Meu INSS.

    Declaração simplificada x completa
    Declaração simplificada x completa

    Como fazer a declaração

    A Receita oferece três formas oficiais:

    1. Programa para computador (PGD), baixado em gov.br/receitafederal
    2. Meu Imposto de Renda online, pelo portal da Receita com login gov.br
    3. App Meu Imposto de Renda, para celular

    Declaração pré-preenchida

    Com uma conta gov.br de nível prata ou ouro, você pode começar com a pré-preenchida, que já traz dados informados por empresas, bancos, planos de saúde e outros. Mesmo assim, confira tudo: você continua responsável pelas informações.

    Simplificada ou completa?

    • Simplificada: aplica um desconto padrão sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um teto definido pela Receita
    • Completa: usa as despesas dedutíveis reais, como saúde, educação, dependentes e previdência oficial

    O próprio programa compara e mostra qual modelo é mais vantajoso.

    Restituição e imposto a pagar

    As restituições são pagas em lotes, seguindo uma ordem de prioridade prevista em lei, e o dinheiro cai na conta indicada. Informar uma chave Pix vinculada ao CPF pode dar prioridade na fila, conforme regras da Receita.

    Se houver imposto a pagar, é possível quitar à vista ou parcelar, dentro das regras do ano. Entregar fora do prazo gera multa. Planeje o pagamento no seu orçamento pessoal.

    Como evitar a malha fina

    • Copie os valores exatamente como estão nos informes
    • Declare todas as fontes de renda, inclusive aluguéis e trabalhos extras
    • Inclua a renda dos dependentes declarados
    • Só deduza despesas com comprovante e dados corretos do prestador
    • Errou? Envie uma declaração retificadora pelo mesmo programa
    Como evitar a malha fina do imposto de renda
    Como evitar a malha fina do imposto de renda

    Organize-se durante o ano

    A melhor forma de declarar sem estresse é se preparar antes da temporada. Crie uma pasta, física ou digital, e guarde ao longo do ano:

    • Recibos de consultas, exames e dentista, com CPF ou CNPJ do prestador
    • Comprovantes de mensalidade escolar e faculdade
    • Documentos de compra e venda de bens, como carro ou imóvel
    • Comprovantes de aluguel pago ou recebido

    Assim, quando os informes chegarem, você só precisa conferir e digitar. Quem tem renda de várias fontes, aluguéis ou investimentos mais complexos pode considerar a ajuda de um contador.

    Perguntas frequentes

    Quem não é obrigado pode declarar?

    Pode. Às vezes vale a pena, por exemplo, para receber de volta imposto retido na fonte.

    Como sei se caí na malha fina?

    Consulte o extrato da declaração no portal e-CAC da Receita, com login gov.br. Lá aparecem pendências.

    Posso declarar pelo celular?

    Sim, pelo app oficial Meu Imposto de Renda. Baixe apenas nas lojas oficiais e desconfie de aplicativos falsos.

    A Receita manda link por e-mail ou SMS?

    Desconfie. Golpistas usam o nome da Receita. Acesse sempre digitando o endereço oficial. Veja também golpes do Pix.

    Conclusão

    Declarar o imposto de renda é mais simples do que parece: confira se é obrigado, junte os informes e recibos, use a pré-preenchida e revise tudo antes de enviar. Critérios, prazos e valores mudam todo ano, então consulte sempre o site oficial da Receita Federal.