Saber como calcular a rescisão ajuda a conferir se o acerto feito pela empresa está correto. Os valores mudam bastante conforme o tipo de desligamento: demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo ou justa causa.
Neste guia você vai ver quais verbas entram em cada caso, como fazer a conta de forma simplificada e o que conferir no termo de rescisão.
Aviso: este conteúdo é informativo e não é recomendação financeira. Regras, prazos e valores podem mudar; confira sempre as fontes oficiais. Em caso de divergência, procure o sindicato, um advogado trabalhista ou a Superintendência Regional do Trabalho.

As verbas da rescisão
Saldo de salário
São os dias trabalhados no mês da saída. A conta é: salário dividido por 30, multiplicado pelos dias trabalhados.
Aviso prévio
Pode ser trabalhado ou indenizado. Pela Lei 12.506/2011, são 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o máximo de 90 dias. O aviso indenizado também conta como tempo de serviço para férias e 13º.
Férias vencidas e proporcionais
- Vencidas: período de 12 meses completo e ainda não tirado
- Proporcionais: 1/12 por mês trabalhado (15 dias ou mais contam como mês)
- Sobre as férias sempre entra o adicional de 1/3
13º salário proporcional
Também é 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Veja os detalhes em 13º salário: como calcular.
FGTS e multa
Na demissão sem justa causa, a empresa paga multa de 40% sobre o saldo depositado durante o contrato, e o trabalhador pode sacar o FGTS. Quem aderiu ao saque-aniversário recebe a multa, mas não saca o saldo.
O que entra em cada tipo de demissão
Demissão sem justa causa
Saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e direito ao seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.
Pedido de demissão
Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. O trabalhador deve cumprir o aviso ou pode ter o valor descontado. Não há multa nem saque do FGTS, nem seguro-desemprego.
Acordo entre as partes
Previsto no artigo 484-A da CLT. O trabalhador recebe metade do aviso prévio (se indenizado), multa de 20% do FGTS, pode sacar até 80% do saldo e recebe as demais verbas integralmente. Não tem seguro-desemprego.
Justa causa
Apenas saldo de salário e férias vencidas com 1/3. Não há aviso, 13º proporcional, multa, saque do FGTS nem seguro.

Exemplo simplificado de cálculo
Imagine um salário hipotético de R$ 3.000, com 2 anos e 4 meses de empresa, demissão sem justa causa no dia 10, aviso indenizado e sem férias vencidas.
- Saldo de salário: 3.000 ÷ 30 × 10 = R$ 1.000
- Aviso prévio: 30 + 6 dias (2 anos completos) = 36 dias, ou 3.000 ÷ 30 × 36 = R$ 3.600
- Férias proporcionais: com o aviso, o período aquisitivo chega a 5 meses, ou 3.000 × 5/12 = R$ 1.250, mais 1/3 (R$ 416,67)
- 13º proporcional: meses no ano, incluindo a projeção do aviso, × 3.000/12
Os descontos de INSS e Imposto de Renda incidem sobre algumas verbas, como saldo de salário e 13º. Férias indenizadas e aviso indenizado têm tratamento diferente. Por isso, o valor líquido será menor que a soma bruta.
Esse exemplo é só didático. Adicionais, horas extras, comissões e convenção coletiva podem alterar o resultado.
Prazo e documentos
A empresa deve pagar as verbas rescisórias em até 10 dias corridos após o fim do contrato, independentemente de o aviso ser trabalhado ou indenizado. Confira também:
- Termo de rescisão (TRCT) com todas as verbas discriminadas
- Comunicação da dispensa para saque do FGTS e seguro, quando houver
- Extrato do FGTS, para checar se os depósitos estão completos; veja como consultar o FGTS
Checklist rápido antes de assinar
Antes de assinar o termo de rescisão ou a homologação, confira cada item com calma. Você tem direito de ler tudo e tirar dúvidas.
- A data de saída considera a projeção do aviso prévio, quando indenizado
- O salário usado nas contas inclui adicionais habituais, como horas extras e comissões
- As férias vencidas aparecem separadas das proporcionais, ambas com 1/3
- O 13º foi calculado com os meses corretos do ano
- A multa do FGTS foi calculada sobre todo o saldo do contrato
- Os descontos estão explicados, como adiantamentos, INSS e Imposto de Renda
Guarde cópias de holerites, contrato e comprovantes. Eles ajudam se for preciso questionar valores depois, pelo sindicato ou na Justiça do Trabalho.

Perguntas frequentes
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos a partir do término do contrato. O atraso pode gerar multa a favor do trabalhador, conforme a CLT.
Quem pede demissão recebe férias?
Sim. Recebe férias vencidas, se houver, e proporcionais, sempre com o adicional de 1/3.
Aviso prévio indenizado conta para férias e 13º?
Sim. O período do aviso indenizado é projetado no contrato e aumenta os avos de férias e 13º.
O que fazer com o dinheiro da rescisão?
Priorize contas essenciais, quite dívidas caras e reserve uma parte para o período sem salário. O guia de como sair das dívidas pode ajudar.
Conclusão
Calcular a rescisão começa por identificar o tipo de desligamento. A partir dele, some saldo de salário, aviso, férias com 1/3, 13º e as regras do FGTS. Confira o termo com calma e, se os números não baterem, peça explicações antes de assinar e busque orientação especializada.
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