Quem trabalha por conta própria e recebe de pessoas físicas costuma ouvir falar do carnê-leão, mas muitas vezes não sabe se precisa pagar, como calcular ou onde emitir a guia. A dúvida é comum entre psicólogos, professores particulares, dentistas, advogados, cuidadores e quem aluga um imóvel.
Neste guia você vai entender o que é o carnê-leão, quem está sujeito a ele, como funciona o cálculo mensal, onde fazer o preenchimento e o que acontece se atrasar. Tudo em linguagem simples, com um passo a passo para o dia a dia.
Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador. Faixas, alíquotas e regras do imposto de renda mudam com frequência, e houve alterações recentes na tabela. Sempre confira os valores vigentes no site da Receita Federal.

O que é o carnê-leão
O carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda sobre certos rendimentos recebidos por pessoas físicas residentes no Brasil. Ele existe porque, nesses casos, não há uma empresa fazendo a retenção na fonte, como acontece com quem tem carteira assinada.
Na prática, é como se você mesmo fizesse a retenção: calcula o imposto sobre o que recebeu no mês e paga a guia até o prazo. Depois, na declaração anual, esses pagamentos são considerados como imposto já pago.
Quem precisa pagar o carnê-leão
Estão sujeitos ao carnê-leão, entre outros, os rendimentos recebidos:
- De pessoas físicas por trabalho sem vínculo empregatício, como consultas, aulas e serviços prestados por autônomos.
- De aluguel pago por pessoa física.
- Do exterior, como salários ou serviços pagos por empresas ou pessoas de fora do país.
- Pensão alimentícia recebida, conforme as regras vigentes.
Quando o autônomo presta serviço para uma empresa (pessoa jurídica), em geral é a própria empresa que faz a retenção na fonte, e esse valor não entra no carnê-leão.
Quem é MEI e recebe pelo CNPJ não usa o carnê-leão para esse faturamento, pois recolhe os tributos pelo DAS. Veja como abrir MEI e como pagar o DAS MEI. Ainda assim, o MEI pode ter outras obrigações como pessoa física.
Sempre haverá imposto a pagar?
Não. O cálculo usa a tabela progressiva mensal do imposto de renda. Se o total recebido no mês, depois das deduções permitidas, ficar dentro da faixa de isenção ou das reduções previstas em lei, o imposto pode ser zero. Mesmo assim, é recomendável registrar os rendimentos no sistema, porque eles são levados para a declaração anual.
A legislação passou por mudanças recentes que alteraram a isenção e as reduções para rendas mais baixas. Por isso, consulte a tabela atualizada no site da Receita antes de fazer as contas.

Como calcular o carnê-leão
A lógica do cálculo mensal segue estes passos:
- Some os rendimentos do mês recebidos de pessoas físicas ou do exterior.
- Subtraia as deduções permitidas, como contribuição ao INSS paga, dependentes, pensão alimentícia paga por decisão judicial e, para alguns profissionais, despesas do livro-caixa.
- Aplique a tabela progressiva mensal vigente sobre a base de cálculo.
- Subtraia a parcela a deduzir da faixa correspondente e as reduções previstas em lei.
- O resultado é o imposto do mês.
O que é o livro-caixa
Profissionais autônomos que recebem de pessoas físicas podem registrar no livro-caixa despesas necessárias à atividade, como aluguel do consultório, material de trabalho e conta de luz do local. Essas despesas podem reduzir a base de cálculo, desde que comprovadas com documentos. Guarde notas e recibos.
Onde fazer o carnê-leão
O preenchimento é feito online no Carnê-Leão Web, disponível no portal e-CAC da Receita Federal ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, com acesso pela conta gov.br.
O passo a passo básico é:
- Acesse o portal da Receita com sua conta gov.br.
- Entre no serviço do Carnê-Leão.
- Cadastre os rendimentos do mês, informando o CPF de quem pagou quando for o caso.
- Lance as deduções e as despesas de livro-caixa, se houver.
- O sistema calcula o imposto e permite emitir o DARF.
- Pague a guia pelo aplicativo do banco ou por Pix, quando a opção estiver disponível.
O código de receita do carnê-leão costuma ser o 0190, e o sistema já preenche a guia automaticamente.
Prazo de pagamento e atraso
O imposto de cada mês deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Por exemplo, o que foi recebido em março vence no último dia útil de abril.
Se atrasar, é possível emitir o DARF depois, mas com multa e juros calculados pelo próprio sistema. Deixar de recolher também pode gerar multa na declaração anual. Por isso, vale criar um lembrete mensal.
Carnê-leão e a declaração anual
Os dados lançados no Carnê-Leão Web podem ser importados para a declaração anual do imposto de renda, o que evita digitar tudo de novo e reduz erros. Na declaração, o imposto pago mensalmente é abatido do total devido. Dependendo do caso, pode sobrar imposto a pagar ou haver restituição.
Para entender a declaração, veja o guia básico para declarar o imposto de renda e como consultar a restituição.

Perguntas frequentes
Recebi pouco no mês. Preciso fazer o carnê-leão?
Se o valor ficar na faixa de isenção, não haverá imposto a pagar naquele mês. Mesmo assim, registrar os rendimentos ajuda a manter a declaração anual correta.
Quem recebe renda extra por Pix de clientes precisa pagar?
Se o dinheiro vem de pessoas físicas como pagamento por serviços, em geral é rendimento sujeito ao carnê-leão, independentemente de ser por Pix, transferência ou dinheiro. Veja ideias de renda extra em casa e organize esses valores desde o início.
Esqueci de pagar meses anteriores. O que fazer?
Lance os rendimentos no Carnê-Leão Web e emita os DARFs em atraso, que já trazem multa e juros. Em situações mais complexas, procure um contador.
Aluguel recebido entra no carnê-leão?
Quando o inquilino é pessoa física, sim, o aluguel é um dos rendimentos sujeitos ao carnê-leão. Algumas despesas, como IPTU e taxa de administração da imobiliária, podem ser deduzidas conforme as regras da Receita.
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O e-book da Next Tech AI ajuda autônomos a organizar a renda que varia de mês a mês: separar o dinheiro pessoal do profissional, planejar impostos, montar reservas para meses fracos e definir um “salário” para si mesmo. É um complemento prático para quem quer manter as contas e as obrigações em dia.
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Conclusão
O carnê-leão é o imposto de renda mensal de quem recebe de pessoas físicas, de aluguel ou do exterior. O cálculo segue a tabela progressiva, as deduções podem reduzir o valor e tudo é feito no Carnê-Leão Web, com pagamento por DARF até o último dia útil do mês seguinte.
Com registros mensais e documentos guardados, a declaração anual fica bem mais simples. Em caso de dúvida, confira sempre as regras atuais no site da Receita Federal.
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